ISKCON Justiça


Quem Somos

A ISKCON Justiça (IJ) é órgão da Secretaria de Justiça do CGB da ISKCON no Brasil, atuando na função de solução de litígios entre membros, templos e programas da organizações ligadas a ISKCON no Brasil ou com esses relacionados, mesmo que envolvam não-membros da ISKCON.

Missão

A missão da ISKCON Justiça é proporcionar à comunidade vaishnava que segue os ensinamentos de Sua Divina Graça A.C Bhaktivedanta Swami Prabhupada, fundador-acarya da ISKCON, um canal interno de solução de conflitos, com o propósito de proporcionar um ambiente harmonioso na organização.

Regência

Em sua função de canal de solução de conflitos, a ISKCON Justiça rege-se, primariamente, pelas instruções do seu acarya fundador, Sua Divina Graça A.C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, pelas normas do Ministério da Justiça do GBC da ISKCON, pelos estatutos, resoluções e regimento interno do CGB da ISKCON no Brasil, pelos estatutos, resoluções e regimento interno dos centros de pregação, templos e programas e da ISKCON e, subsidiariamente, pelas normas legais vigentes no território nacional, nos diversos níveis federativos. Em casos omissos, aplicam-se as normas costumeiras, analogia, os princípios gerais de direito e a equidade.

Receitas e Destinação

ISKCON Justiça manter-se-á com taxas pagas pelos interessados, doações e subvenções do CGB da ISKCON no Brasil. As taxas seguirão o princípio da modicidade, garantida a isenção para aqueles que comprovarem carência econômica e/ou financeira. 

As custas e taxas da IJ corresponderão a 70% (setenta por cento) das custas e taxas judiciais da Justiça Federal do Brasil. Para  procedimentos cujo valor da causa seja igual ou menor que 60 (sessenta) salários mínimos, serão dispensadas as custas e taxas iniciais, que serão pagas, junto das custas finais pela parte sucumbente no final do procedimento. Nos demais, as custas e taxas serão pagas da seguinte forma: metade pelo autor da representação, quando de seu oferecimento; a totalidade pela parte sucumbente, restituindo-se a metade paga pelo autor da representação, se não for esse o sucumbente, com aplicação da correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da decisão definitiva. Nos casos de recursos, aplicam-se as taxas proporcionais às da Justiça Federal.

Os honorários de árbitros, especialistas e peritos serão estipulados proporcionalmente ao trabalho e à qualificação exigidos, sendo pagos pelos que os requerem e devendo ser reembolsados pelo sucumbente, se for o caso.

As receitas angariadas pela IJ serão usadas exclusivamente para financiar seu funcionamento.

Mapa do Site

Top