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SECRETARIA DE JUSTIÇA DO CGB DA ISKCON DO BRASIL

Acarya-fundador: Sua Divina Graça A.C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada

 

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Advaya Dasa (ACBSP), em cumprimento à determinação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar contida em decisão de 22 de março de 2022 na representação da Procuradoria Geral da ISKCON que deu origem ao PAD 2021.001

RESOLVE:

I. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de DEVANANDA DASA, tendo em vista o recebimento de peças de informações de forma anônima pela Procuradoria Geral da ISKCON Brasil dando conta de condutas previstas em tese como transgressões disciplinares descritas em seus ordenamentos administrativo-disciplinares atribuídas ao noticiado por 3 (três) visitantes da unidade da ISKCON Nova Gokula em Pindamonhangaba/SP, uma vez que teria se apresentado como guru iniciador, no exercício de suas atividades como astrólogo védico, no interior da referida unidade, quando, na verdade, não está autorizado pelo órgão máximo da instituição (GBC) a realizar qualquer tipo de iniciação na corrente discipular (parampara) de sua tradição Gaudya-vaisnava, incorrendo, assim, no cometimento dos ilícitos funcionais contidos no art. 5.º, I e VI, da Resolução n.º 006/2020 – SeJus.

II. DETERMINAR a publicação desta nos sites da Secretaria de Justiça, ISKCON Justiça e Conselho Governamental Brasileiro.

III. Após, conclusos para deliberações na Ata de Instalação do Processo Administrativo disciplinar.

IV. Tendo o procedimento iniciado junto à Primeira Turma da ISKCON Justiça, exercerá essa a função de Comissão de PAD, sendo formada por Advaya Dasa (presidente), Madhuryaprema Devi Dasi (CMS) e Paramahamsa Dasa (ACBSP).

Pindamonhangaba, 22 de março de 2022.

ADVAYA DASA

Presidente da Comissão de PAD

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