As orientações da ISKCON Justiça são parâmetros baseados em casos já apreciados a serem seguidos nas representações, processos administrativos e recursos submetidos à ISKCON Justiça.
Orientação 001 – A representação apresentada à ISKCON Justiça, enquanto pendente processo judicial com o mesmo objeto e as mesmas partes, fica suspensa até o trânsito em julgado desse, ressalvadas as hipóteses de necessidade de medidas urgentes, em sede administrativa, para a preservação da paz social na ISKCON e dos direitos de seus membros, assim como os casos em que a ISKCON Justiça tenha condições de apreciar paralelamente a matéria pela força da matéria probatória encaminhada com a representação.
Orientação 002 – Nos processos disciplinares – ou e em outros em que seja aplicável – em que o fato punível constituir crime ou contravenção penal em tese, a ISKCON Justiça poderá estabelecer sanções por analogia ao Código Penal Brasileiro, inclusive no tocante à progressão do regime, bem como decidir por equidade para atender às necessidades específicas e princípios da ISKCON, estando sempre resguardada, porém, a prerrogativa de se aplicar a pena de suspensão, excomunhão e/ou expulsão, nos termos previstos nas Leis da ISKCON.
Orientação 003 – Constitui violação aos princípios de proteção ao adolescente consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente e às leis da ISKCON o pedido, feito por maior, para que seu(sua) namorado(a) adolescente lhe forneça fotografias que exponham sua nudez.
Orientação 004 – Nos processos administrativos da ISKCON Justiça admitem-se pedidos contrapostos dentro dos limites objetivos e subjetivos da representação e desde que sejam avaliados e as respectivas custas e emolumentos sejam recolhidas.